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Jurisprudências

TSTRR 100990-77.2017.5.01.0057

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. APRESENTAÇÃO REGULAR DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais. 2. De acordo com o aludido Ato Conjunto, seu art. 5º dispõe, quanto à documentação a ser observada por ocasião do oferecimento da garantia, o seguinte: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deve apresentar os seguintes documentos: I - apólice de seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." 3. Dessa forma, tendo em vista que o acórdão regional registrou que a reclamada cumpriu com os requisitos objetivos previstos pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção

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