Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0017007-69.2020.5.16.0022
Irregularidade de representação processual: os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois irregular a sua representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois irregular a sua representação processual. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator