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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 0017007-69.2020.5.16.0022

Irregularidade de representação processual: os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois irregular a sua representação processual

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pois irregular a sua representação processual. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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