TSTAIRR 1001303-60.2021.5.02.0084
Execução: valor da gratificação de função implementada em folha de pagamento, conforme determinado no título exequendo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IMPLEMENTADA EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME DETERMINADO NO TÍTULO EXEQUENDO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão relativa ao valor da gratificação de função implementada em folha de pagamento, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$186.479,78, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Gratificação de Função