TSTAg-AIRR 1000688-43.2024.5.02.0447
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Prescrição total
- Reconhecimento
- No entanto, verifica-se que a pretensão está prescrita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ARTIGO 11, § 2.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O pleito da parte recorrente é o reconhecimento das diferenças salariais decorrentes da falta de alternância entre promoções por merecimento e antiguidade no PCCS. No entanto, verifica-se que a pretensão está prescrita. II. No caso dos autos, parte reclamante pretende as progressões funcionais referentes aos Planos de Cargos e Salários de 1991 e subsequentes (2002, 2010, 2012 e 2015). A reclamação trabalhista, no entanto, foi ajuizada em 14/06/2024, de modo que incide a prescrição quinquenal e total (artigo 11, § 2.º, da CLT). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator