TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000704-05.2024.5.09.0872
Pessoa jurídica: indeferimento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Assistência judiciária gratuita
- Não comprovação
- Insuficiência econômica
- Ausência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator