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Jurisprudências

TSTAIRR 0000875-25.2021.5.09.0594

Substituição processual: levantamento de valores pelo sindicato em nome dos substituídos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Levantamento de valores pelo sindicato em nome dos substituídos
  • Necessidade de procuração
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Descumprimento
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO SINDICATO EM NOME DOS SUBSTITUÍDOS. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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