TSTAIRR 0000875-25.2021.5.09.0594
Substituição processual: levantamento de valores pelo sindicato em nome dos substituídos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Levantamento de valores pelo sindicato em nome dos substituídos
- Necessidade de procuração
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO SINDICATO EM NOME DOS SUBSTITUÍDOS. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização