Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000399-08.2019.5.02.0473

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Caráter protelatório
  • Banco de Horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus Declaratórios, não questiona o acórdão da Turma que, com fundamento na Súmula n.º 422 do TST, não conheceu do seu Agravo Interno, mas não busca o exame de capítulo recursal que nem sequer foi articulado no seu Recurso de Revista denegado. Nesse contexto, não há falar-se em omissão a ser sanada, sendo, portanto, manifesta a recalcitrância da parte em modificar a decisão proferida. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório.

Indexação

Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.