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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 736-78.2014.5.02.0088

Regime de missão: acordo coletivo de trabalho 1

  • Direito do Trabalho
  • Regime de missão
  • Acordo coletivo de trabalho 1
  • Vale-refeição
  • Ônus da prova
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE MISSÃO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 1. O Tribunal Regional, com base nas provas apresentadas nos autos, concluiu que a reclamada não cumpriu corretamente as disposições da cláusula coletiva que regulamenta o regime de missão. A decisão foi fundamentada na falta de transparência e controle adequado sobre a jornada de trabalho, especificamente no que tange à compensação das horas excedentes e ao não pagamento dos valores devidos pelos feriados trabalhados. 2. Nesse passo, não falar em contrariedade à tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, uma vez que, conforme assentou o acórdão regional, a reclamada não demonstrou que estava observando de forma adequada às disposições coletivas. 3. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. VALE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está fundamentada nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que cabia à reclamada demonstrar que, desde a admissão, implementou o pagamento do vale alimentação, conforme estipulado em acordo coletivo, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios

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