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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 926-48.2016.5.09.0000

Ausência de omissão ou obscuridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. Ausência de omissão ou obscuridade. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A expressa manifestação desta SBDI-2 a respeito das matérias controvertidas entre as partes, com exposição dos fundamentos pelos quais o recurso ordinário foi desprovido, revela a ausência dos vícios alegados pela embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.

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