TSTAg-AIRR 100433-10.2019.5.01.0061
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação, de forma específica e fundamentada, de todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Outras Relações de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos