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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100433-10.2019.5.01.0061

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Horas extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação, de forma específica e fundamentada, de todos os fundamentos adotados pela decisão agravada, inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Outras Relações de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos

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