STJAgInt na AR 8.196
Pretensão de desconstituição de decisão proferida em conflito de competência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de decisão de mérito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a petição inicial de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, destinada a desconstituir decisão monocrática proferida em conflito de competência, sob alegação de manifesta violação de norma jurídica e erro de fato, mantendo-se prejudicado o pedido liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível ação rescisória para desconstituir decisão proferida em conflito de competência, a fim de viabilizar o exame da controvérsia relativa à definição do juízo competente para deliberar sobre domínio e posse de imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ação rescisória pressupõe decisão de mérito transitada em julgado, nos termos do art. 966 do CPC, sendo inadmissível quando dirigida contra pronunciamento que não decide o mérito da causa.
4. A decisão proferida em conflito de competência limita-se à definição do órgão jurisdicional competente para processar e julgar determinada causa, sem deliberar sobre o direito material controvertido entre as partes, razão pela qual não constitui decisão de mérito passível de desconstituição por ação rescisória.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido do descabimento de ação rescisória destinada a desconstituir decisão proferida em conflito de competência, por ausência de conteúdo de mérito ou caráter terminativo. Precedentes: AgInt na AR n. 7.158/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 11/5/2022; AgInt nos EDcl na AR n. 6.360/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.