STFRcl 92.291 AgR
Cláusula de reserva de plenário: prescrição total
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Cláusula de reserva de plenário
- Prescrição total
- Afastamento da norma por interpretação
- Ausência de juízo de inconstitucionalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 11, § 2º, DA CLT. PRESCRIÇÃO TOTAL. AFASTAMENTO DA NORMA POR INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a reclamação na qual se alega afronta à Súmula Vinculante 10 por acórdão de órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho.
2. A definição do sentido, do alcance temporal e dos pressupostos de incidência de norma legal é atividade interpretativa inerente ao exercício da jurisdição, que não se confunde com controle de constitucionalidade.
3. O acórdão reclamado não declarou, expressa ou implicitamente, a inconstitucionalidade do art. 11, § 2º, da CLT, nem afastou sua aplicação por incompatibilidade com a Constituição, tendo apenas concluído pela não subsunção do caso ao suporte fático da norma e pela impossibilidade de sua aplicação retroativa.
4. Não afronta a Súmula Vinculante 10 a decisão de órgão fracionário que afasta a incidência de norma legal com base na interpretação de seu suporte fático e de seu alcance temporal, sem emitir juízo de inconstitucionalidade
5. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.