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Jurisprudências

STJHC 1.092.130

Latrocínio tentado: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Latrocínio tentado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Indícios múltiplos de autoria
  • Reconhecimento fotográfico negativo não elisivo
  • Garantia da ordem pública

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDÍCIOS MÚLTIPLOS DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NEGATIVO NÃO ELISIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DISPAROS EM VIA PÚBLICA, CONCURSO DE AGENTES E VIOLÊNCIA FÍSICA. INFORMAÇÃO DE PARADEIRO INCERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS.

1. No caso em exame, os indícios de autoria foram extraídos de múltiplas fontes do procedimento investigatório - boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais (inclusive papiloscopia e balística dos disparos), degravação de imagens e prova testemunhal -, bem como do relatório conclusivo do inquérito, superando, nesta fase, o patamar mínimo exigido para a medida cautelar extrema, o que afasta a alegação defensiva de insuficiência indiciária e decisão genérica.

2. O reconhecimento fotográfico negativo não afasta, isoladamente, o conjunto de indícios de autoria extraídos de fontes probatórias diversas, sendo inviável a revisão aprofundada do acervo na via estreita do habeas corpus.

3. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade revelados pelo modus operandi - emprego de arma de fogo, disparos em via pública, concurso de agentes e agressões físicas - constituem motivos idôneos para justificar a prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública.

4. Condições pessoais favoráveis não bastam, por si, para revogar a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciem a necessidade da medida e a insuficiência de cautelares diversas.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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