Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ARR 1131-65.2015.5.09.0662

Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Multa convencional pelo não pagamento de horas extras
  • Improcedência
  • Interpretação da cláusula coletiva
  • Matéria examinada no agravo de instrumento
  • Exegese do art. 896, "b", da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL PELO NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que entendeu ser indevida a multa convencional, visto que "a cominação da multa é genérica e não impõe penalidade específica pelo não pagamento de horas extras". Como se vê, trata-se de questão interpretativa, combatível nesta instância recursal por meio da apresentação de tese oposta, o que não ocorreu in casu, notadamente porque não indicado divergência jurisprudencial. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.