TSTAg-ARR 1131-65.2015.5.09.0662
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa convencional pelo não pagamento de horas extras
- Improcedência
- Interpretação da cláusula coletiva
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Exegese do art. 896, "b", da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL PELO NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que entendeu ser indevida a multa convencional, visto que "a cominação da multa é genérica e não impõe penalidade específica pelo não pagamento de horas extras". Como se vê, trata-se de questão interpretativa, combatível nesta instância recursal por meio da apresentação de tese oposta, o que não ocorreu in casu, notadamente porque não indicado divergência jurisprudencial. Exegese do art. 896, "b", da CLT. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Trabalho aos Domingos