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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 51.198

Cancelamento da distribuição: inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. Na hipótese, a decisão recorrida determinou o cancelamento da distribuição do feito com fundamento no art. 290 do CPC. Todavia, as razões do agravo interno limitam-se a sustentar a legitimidade e o interesse jurídico para a propositura da reclamação, bem como a alegar violação da autoridade de decisão desta Corte, sem infirmar especificamente o fundamento adotado para a extinção do feito.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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