TSTAIRR 0000039-53.2022.5.23.0036
Legitimidade ativa do sindicato para execução coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato para execução coletiva
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO COLETIVA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator