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Jurisprudências

TSTAIRR 0000039-53.2022.5.23.0036

Legitimidade ativa do sindicato para execução coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato para execução coletiva
  • Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Transcrição de trecho estranho aos autos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA EXECUÇÃO COLETIVA - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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