TSTAg-AIRR 0000032-52.2023.5.06.0019
Horas extras: cargo de confiança e trabalho externo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança e trabalho externo
- Bônus
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA E TRABALHO EXTERNO – BÔNUS – NATUREZA JURÍDICA– TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, em razão do vultoso valor da causa, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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