TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 0010566-61.2023.5.03.0044
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Vícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 270.000,00), no importe de R$ 2.700 ¿ dois mil e setecentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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