TSTAg-ED-AIRR 11345-18.2021.5.15.0055
Competência da justiça do trabalho: contratação sob o regime celetista
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação sob o regime celetista
- Interposição contra decisão de orgão colegiado
- Não cabimento
- (orientação jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST)
- Professores
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ORGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST). É incabível a interposição de agravo contra decisão proferida por órgão colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 do TST. Nessas circunstâncias, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, devida a multa do art. 1.021, §4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, no percentual de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Professores; Competência