Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-RRAg 217-34.2022.5.06.0146
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.