TSTEDCiv-AIRR 1321-42.2021.5.09.0654
Recebimento pelo juízo de primeiro grau: fixação de dies a quo para interrupção da prescrição
- Direito do Trabalho
- Recebimento pelo juízo de primeiro grau
- Fixação de dies a quo para interrupção da prescrição
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. RECEBIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FIXAÇÃO DE DIES A QUO PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA COM O AJUIZAMENTO DA FUTURA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.