TSTAg-AIRR 1000788-63.2019.5.02.0482
Ilegitimidade recursal: interposição por pessoa jurídica estranha à lide
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ilegitimidade recursal
- Interposição por pessoa jurídica estranha à lide
- Exegese dos artigos 17 e 996 do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte tem o dever de comprovar a alteração de sua denominação social, bem como proceder a regularização da representação processual com a nova razão social, no prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento. No caso dos autos, o agravo fora interposto por parte estranha ao feito. Se houve alteração da razão social, essa circunstância não fora comprovada nos autos, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido, por ilegitimidade recursal. Exegese dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo 15 Minutos Mulher; Uniforme; Honorários Periciais