TSTAg-AIRR 1001027-90.2018.5.02.0033
Despedida por justa causa: abandono de emprego
- Direito do Trabalho
- Despedida por justa causa
- Abandono de emprego
- Não configuração
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção