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Jurisprudências

TSTAIRR 0010962-33.2023.5.15.0067

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Limitação da condenação
  • Consonância
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que negou seguimento ao recurso por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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