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Jurisprudências

TSTRR 1001191-78.2023.5.02.0292

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente recurso de revista. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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