TSTEDCiv-Ag-AIRR 101766-29.2017.5.01.0461
Cargo de gerente: gratificação de 40%
- Direito do Trabalho
- Cargo de gerente
- Gratificação de 40%
- Vícios inexistentes
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –SENGE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARGO DE GERENTE. GRATIFICAÇÃO DE 40%. VÍCIOS INEXISTENTES. Na hipótese, esta Turma, ao negar provimento ao Agravo Interno do Sindicato, concluiu que, "No caso, os dispositivos constitucionais invocados no apelo não guardam pertinência temática com a matéria em debate, pois a questão foi decidida com base em interpretação de norma consolidada". Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Gratificação de Função