Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101766-29.2017.5.01.0461

Cargo de gerente: gratificação de 40%

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de gerente
  • Gratificação de 40%
  • Vícios inexistentes
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO –SENGE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARGO DE GERENTE. GRATIFICAÇÃO DE 40%. VÍCIOS INEXISTENTES. Na hipótese, esta Turma, ao negar provimento ao Agravo Interno do Sindicato, concluiu que, "No caso, os dispositivos constitucionais invocados no apelo não guardam pertinência temática com a matéria em debate, pois a questão foi decidida com base em interpretação de norma consolidada". Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Gratificação de Função

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.