TSTAIRR 10327-51.2014.5.01.0069
Execução: aplicação do artigo 855-a da CLT ausência de indicação de violação constitucional recurso desfundamentado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 855-A DA CLT AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL RECURSO DESFUNDAMENTADO. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. No único tema em que os agravantes colacionam trecho da decisão recorrida, referente à " aplicação do artigo 855-A da CLT", verifica-se que as partes não apontaram , no tópico referente à matéria, violação a dispositivo constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, sequer apontou canais de conhecimento nos termos do artigo 896, "a", "b" e "c", da CLT, encontrando-se o recurso desfundamentado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Recuperação Judicial