TSTEDCiv-RO 623-12.2016.5.17.0000
Doença ocupacional: não caracterização
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Não caracterização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 410/TST. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais considerou inviabilizada a pretensão desconstitutiva, em face da aplicação da Súmula 410/TST, com apoio no princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.