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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000884-11.2023.5.02.0362

Horas extras: acordo de compensação e prorrogação de jornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação e prorrogação de jornada
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE JORNADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST O Tribunal Regional registrou a invalidade material dos acordos de compensação e prorrogação de jornada, diante da prestação habitual de horas extras, sem fornecer elementos distintivos que possibilitem o reenqradramento legal. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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