TSTAg-AIRR 199300-71.2009.5.15.0102
Competência da justiça do trabalho: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Competência