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Jurisprudências

TSTRR 21152-69.2018.5.04.0024

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Condenação pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. Ante aparente violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos moldes do art. 896, "c", da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. 1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que, "em que pese tenham sido juntados documentos" pelo tomador dos serviços, "não há prova robusta de que (...) tenha exercitado o seu poder fiscalizador e averiguado o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa prestadora (...), notadamente no que diz respeito às parcelas que foram deferidas na presente ação" e tampouco prova de "medida de precaução a fim de evitar o inadimplemento" . 2. Ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Tendo em vista o fixado pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. 4. Nesse contexto, inviável a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. 5. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. ente público"; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista e iii) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.

Indexação

Ente Público

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