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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3018-92.2013.5.02.0066

Requisição de pequeno valor: homologação dos cálculos transitada em julgado

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Requisição de pequeno valor
  • Homologação dos cálculos transitada em julgado
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Apelo que não impugna a decisão agravada
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS TRANSITADA EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n. 422 do TST – ausência de combate, no agravo de instrumento, do óbice apontado no despacho de admissibilidade, referente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e, mais uma vez, a Súmula n. 422, I, do TST, a tornar deficiente também a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar à parte autora multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

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