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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001195-68.2023.5.02.0049

Horas extras: inversão do ônus da sucumbência

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, para, com efeito modificativo, corrigir a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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