TSTEDCiv-RR 1001195-68.2023.5.02.0049
Horas extras: inversão do ônus da sucumbência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Inversão do ônus da sucumbência
- Honorários sucumbenciais
- Custas
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, para, com efeito modificativo, corrigir a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora