TSTROT 0010277-15.2024.5.18.0000
Análise conjunta: conflito de representação sindical
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Conflito de representação sindical
- Categoria diferenciada
- Motoristas e ajudantes
- Descumprimento de decisão judicial anterior
- Nulidade
Ementa
RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELA EMPRESA E PELO SINDICATO SUSCITADOS. ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOTORISTAS E AJUDANTES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. NULIDADE. 1. Nos autos da ação PetCiv-0010476-05.2022.5.18.0001, foi proferida sentença que reconheceu a representatividade do Sindicato autor em relação aos motoristas e ajudantes de motorista, determinando ao Sindicato réu a retirada de qualquer menção a tais empregados em instrumentos coletivos. O eg. TRT constatou que a Cláusula 65ª do ACT 2023/2024, registrado no Ministério do Trabalho após a publicação da referida sentença, incluiu expressamente os motoristas e ajudantes na abrangência da norma coletiva, configurando descumprimento de decisão judicial. 2. O reconhecimento posterior do erro pelo sindicato réu, com retificação no sistema Mediador do MTE, não tem efeito retroativo nem revoga a norma anterior, tampouco desconstitui as relações jurídicas estabelecidas durante a sua vigência. 3. O registro no MTE conferiu publicidade e eficácia ao ACT 2023/2024 nos moldes registrados, afastando o argumento de prevalência do instrumento de posse das partes, assinado e não registrado. 4. Mantida a procedência da ação anulatória, que declarou a nulidade das Cláusulas Convencionais do ACT 2023/2024 firmado pelos réus exclusivamente em relação aos empregados motoristas e ajudantes de motorista. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer e negar provimento aos recursos ordinários. Brasília, 23 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator