TSTEDCiv-AIRR 62700-53.2008.5.16.0004
Execução: penhora no rosto dos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora no rosto dos autos
- Transcrição no início do recurso, dissociada das razões recursais
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração; e (ii) Indeferir o pedido apresentado em sede de contrarrazões de aplicação de multa por litigância de má-fé.