TSTAg-AIRR 1409-97.2015.5.20.0003
Descontos previdenciários: ato atentatório à dignidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários
- Ato atentatório à dignidade da justiça
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática , quais sejam: (i) o óbice do art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que se trata de demanda em fase de execução; (ii) a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A da CLT, pois a parte não teria exposto, de maneira explícita, fundamentada e analítica, qual dispositivo constitucional teria sido direta e literalmente violado. 3. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer fundamentos genéricos a respeito da existência de transcendência econômica e jurídica e violação do princípio da instrumentalidade das formas, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática quanto aos temas devolvidos, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.