TSTAg-Emb 0011656-83.2023.5.18.0013
Intervalo intersemanal de 35 horas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal de 35 horas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional ao indeferir a pretensão do reclamante de pagamento de horas extras com base na ausência de concessão do intervalo intersemanal de 35 horas, foi claro ao consignar que em relação ao intervalo interjornada (artigo 66 da CLT) não houve desrespeito, pois conforme a jornada indicada na inicial (das 16h às 22h) havia mais de 11 horas de descanso; já em relação ao descanso semanal remunerado (artigo 67 da CLT) destacou que embora eventual concessão irregular pudesse levar à condenação do empregador ao seu pagamento em dobro, “este não foi o pedido”. Ora, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do recurso E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, de Relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, publicado no DEJT 07/07/2025, pacificou a questão ao fixar a seguinte tese "A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator