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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-Ag-Ag-Ag-EDCiv-RR 0010802-97.2024.5.03.0037

Garantia provisória de emprego: gestante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. TEMA 55 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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