TSTAg-AIRR 0001128-72.2024.5.06.0147
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Justa causa
- Reversão
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre reversão da justa causa, em detido exame da prova testemunhal, registrando que " inexistem elementos probatórios capazes de demonstrar fragilidade e contradição da prova oral ". 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a reversão da justa causa por concluir não comprovada a irregularidade imputada ao empregado. Pontuou que a " a única testemunha indicada pela ré, que não estava na empresa no dia da ocorrência (estava de folga), prestou depoimento ao Juízo apresentando informações que chegaram a ele por terceiros, as duas testemunhas indicadas pelo reclamante, que exerciam a mesma atividade que ele e, que estavam no ambiente de trabalho quando ocorreu a inspeção, prestaram informações que vão de encontro a tese defensória ". 2. A pretensão da agravante de demonstrar a validade da punição por ato de indisciplina demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.