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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11583-74.2017.5.03.0002

Diferenças de comissões: cancelamento de vendas

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Cancelamento de vendas
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Acúmulo de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDAS. 1. No presente caso, houve especificação dos parâmetros da condenação de forma clara e fundamentada. Com efeito, esta egrégia Turma, em acórdão devidamente fundamentado, deu provimento ao recurso de revista do autor para, reformando o acórdão regional, julgar procedente o pedido constante do item 4 da petição inicial (pág. 25), para determinar a devolução dos valores descontados da remuneração do autor relativos a comissões canceladas, com os acréscimos legais e reflexos em férias, com 1/3, décimos terceiros salário, aviso prévio, DSR, horas extras e FGTS + 40%, valores a serem apurados em liquidação de sentença. 2. Assim sendo, verifica-se que a decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Acúmulo de Função; Transcendência

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