TSTAg-AIRR 0010437-41.2022.5.15.0017
Horas extras: acúmulo de função
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acúmulo de função
- Multas dos artigos 467 e 477, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista dos reclamados com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, as partes reclamadas não impugnaram tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora