TSTAg-AIRR 1001053-61.2023.5.02.0341
Folgas trabalhadas: vale transporte
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Folgas trabalhadas
- Vale transporte
- Justa causa / falta grave
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FOLGAS TRABALHADAS. 2. VALE TRANSPORTE. 3. JUSTA CAUSA / FALTA GRAVE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida (óbice da Súmula nº 126 do TST). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator