TSTAIRR 0000953-42.2022.5.05.0611
Incompetência da justiça do trabalho: controvérsia acerca da natureza jurídica da relação mantida entre as partes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES. CONTRATAÇÃO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição). Constata-se, portanto, que o acórdão recorrido está em harmonia com a tese vinculante exarada pelo STF e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, de modo que é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator