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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000535-77.2023.5.11.0005

Rito sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Vínculo de emprego
  • Observância das regras de distribuição do ônus da prova
  • A prestação de serviços autônomo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, o que, de tal forma, inviabiliza a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, de modo que não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Tribunal Regional concluiu ser da reclamada o ônus da prova acerca da inexistência de relação de emprego, uma vez que confirma a existência do fato impeditivo do direito do Reclamante - a prestação de serviços autônomo. Valorando fatos e provas, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, uma vez que não comprovou a prestação de serviços de forma autônoma. Tendo ocorrido a regular distribuição do ônus da prova e estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático-probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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