TSTEDCiv-RRAg 1817-91.2012.5.02.0004
Horas extraordinárias: cargo de confiança não caracterizado
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança não caracterizado
- Esclarecimentos
- Horas Extras
- Prescrição e Decadência
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DO TST. DEDUÇÃO DA DIFERENÇA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO VALOR DAS HORAS DEFERIDAS. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO REFERENTE À JORNADA DE SEIS HORAS. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Faz-se necessário prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras