TSTRR 624-41.2021.5.12.0006
Atleta profissional: estabilidade acidentária
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Atleta profissional
- Estabilidade acidentária
- Necessidade de assistência sindical
- Distrato
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa física
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - ATLETA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DISTRATO. Constatada possível ofensa ao artigo 500 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento do reclamante para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - ATLETA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DISTRATO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia cinge-se a definir a necessidade de assistência sindical na rescisão de contrato de trabalho desportivo de atleta profissional de futebol que sofreu acidente de trabalho. O contrato de trabalho desportivo é regido por lei especial e possui regras específicas acerca do seu término, previstas no § 5º do art. 28 da Lei Pelé, dentre as quais não está a necessidade de assistência do sindicato para os pedidos de rescisão contratual. Dessa forma, é inaplicável o art. 500 da CLT, mormente porque referido dispositivo só se aplica a estáveis, que têm 10 anos de emprego, sem opção do FGTS no período. Ademais, apesar de o pedido de demissão ter sido realizado no período do art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado desligou-se do clube no intuito de transferir-se para outra entidade desportiva, visualizando melhores condições de emprego. Recurso de revista de que não se conhece . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . À luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 500 da CLT a fim de determinar o processamento do recurso de revista; II - reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema "ATLETA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DISTRATO"; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA" por contrariedade à Súmula 463, I, deste TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante. Por maioria, não conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "ATLETA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. DISTRATO". Vencida a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes que reconhecia a transcendência política no tópico e conhecia do recurso de revista por violação do art. 500 da CLT e, no mérito, dava-lhe provimento para reconhecer a nulidade do pedido de demissão formulado em 22/09/2021 e, por consequência, acrescia à condenação o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade acidentária (de 23/09/2021 até 28/10/2022), correspondente aos salários, férias + 1/3, 13º e FGTS.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita