Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001066-11.2022.5.05.0121
Multa: litigância de má-fé
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator