TSTAg-AIRR 0100812-56.2023.5.01.0401
Gratuidade de justiça: minuta de agravo com matéria estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Possibilidade de concessão à pessoa jurídica”
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. MINUTA DE AGRAVO COM MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA E AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, analisou-se o tema “benefício da justiça gratuita – possibilidade de concessão à pessoa jurídica”. Entretanto, nas razões agravo, a parte ré não impugna os termos da decisão agravada, mas suscita matéria completamente estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento quando alega que o Estado do Rio de Janeiro deveria ser responsabilizado pelo pagamento dos créditos trabalhistas do empregado. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator