TSTAg-AIRR 10399-14.2018.5.18.0008
Horas Extras: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do alto valor da condenação (R$ 679.633,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras, assistência judiciária gratuita e multa por embargos de declaração protelatórios, com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 459 do TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se à fundamentação, entretanto, o esclarecimento no sentido de que, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo Reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do art. 790 da CLT não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/83 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação; Multa por ED Protelatórios