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Jurisprudências

TSTAIRR 494-10.2023.5.21.0013

Controle de jornada: cartões de ponto

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Cartões de ponto
  • Obrigatoriedade da apresentação
  • Ônus da prova
  • Conceito de estabelecimento para efeito do artigo 74, § 2º, da CLT
  • Totalidade de empregados na empresa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PARA EFEITO DO ARTIGO 74, § 2º, DA CLT. TOTALIDADE DE EMPREGADOS NA EMPRESA. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a previsão do art. 74, § 2º da CLT faz referência ao quantitativo de empregados na empresa, sendo mera inadequação o termo "estabelecimento". Assentou que, se a empresa tem mais de vinte empregados, deverá manter o registro das jornadas dos trabalhadores. Para esta Corte Superior, a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, corresponde à totalidade de empregados na empresa e não em cada estabelecimento ou filial isoladamente. Nesse quadro, era da empresa o encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, ônus do qual não se desincumbiu, consoante infere-se do acórdão regional, subsistindo a jornada mencionada pelo autor, na forma da Súmula 338, I, do TST. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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